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Decisão do colegiado de 30/09/2008

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR

APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2008/4874 - MOURA DUBEUX ENGENHARIA S.A.

Reg. nº 6202/08
Relator: SGE

Trata-se de Processo Administrativo Sancionador de Rito Sumário instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas – SEP em face do Sr. Marcos José Moura Dubeux, Diretor de Relações com Investidores da Moura Dubeux Engenharia S/A, acusados de não enviar nos termos do inciso I do art. 13 da Instrução 202/93, as seguintes informações: Demonstrações Financeiras Anuais Completas e DFP referentes ao exercício social de 2007, Edital de Convocação e Ata da AGO referentes às contas do exercício social de 2007 e 1º ITR/08.

Devidamente intimado, o Sr. Marcos José Moura Dubeux manifestou interesse em celebrar Termo de Compromisso, tendo apresentado proposta em que se compromete a adotar sistemas internos de controle com objetivo de impedir atraso no envio da documentação, regularizar sua situação perante a CVM e pagar à CVM a quantia de R$ 15.000,00.

No entendimento do Comitê, a quantia proposta afigura-se desproporcional à reprovabilidade da conduta imputada ao proponente, considerando os precedentes julgados pelo Colegiado em casos do gênero.

Dessa forma, pelos argumentos expostos no parecer do Comitê, o Colegiado deliberou pela rejeição da proposta de Termo de Compromisso apresentada pelo Sr. Marcos José Moura Dubeux.

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