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Decisão do colegiado de 23/09/2008

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR

CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO - PAS RJ2007/2078 - GERAÇÃO FUTURO CORRETORA DE VALORES S.A.

Reg. nº 5604/07
Relator: SAD

O Diretor Sergio Weguelin manifestou seu impedimento antes do início da discussão do assunto.

Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado por Ênio Carvalho Rodrigues, aprovado na reunião de Colegiado de 20.05.08, no âmbito do PAS RJ2007/2078.

Baseado na manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que o pagamento previsto no Termo de Compromisso ocorreu na forma convencionada e de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado determinou o arquivamento do presente processo em relação ao compromitente.

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