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ATA DA REUNIÃO DO COLEGIADO Nº 36 DE 16.09.2008

Participantes

ELI LORIA - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR

CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO - PAS RJ2007/10843 - BANCO MERCANTIL BRASIL S.A.

Reg. nº 6060/08
Relator: SAD

Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado por Milton de Araújo, aprovado na reunião de Colegiado de 10.06.08, no âmbito do PAS RJ2007/10843.

Baseado na manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que o pagamento previsto no Termo de Compromisso ocorreu na forma convencionada e de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado determinou o arquivamento do presente processo em relação ao compromitente.

CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO - PAS RJ2007/5041 - MÁRCIA MASCIOLI, SÍLVIA MASCIOLI, MAY MASCIOLI E DRI DA FRAS-LE S.A.

Reg. nº 5952/08
Relator: SAD

Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado por Márcia Mascioli, Sílvia Mascioli e May Mascioli, aprovado na reunião de Colegiado de 25.03.08, no âmbito do PAS RJ2007/5041.

Baseado na manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que o pagamento previsto no Termo de Compromisso ocorreu na forma convencionada e de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado determinou o arquivamento do presente processo em relação às compromitentes.

CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2005/8472 - BANCO SANTANDER S.A E OUTROS

Reg. nº 5110/06
Relator: SIN

Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado por Banco Santander S.A., Luis Carlos da Silva Cantidio Júnior e Henry Singer Gonzalez, aprovado na reunião de Colegiado de 03.10.06, no âmbito do PAS RJ2005/8472.

A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, informou ter sido cumprida a cláusula referente à publicação de editais convocando os cotistas minoritários do Fundo Fluminense Oceânica Ações FITVM a receberem seus respectivos créditos.

No entanto, com relação à cláusula que obriga a comunicação aos cotistas minoritários do Fundo sobre a disponibilização dos recursos, que deveria ter sido feita através do envio de correspondência individual (com AR de mão própria), foi feita através de AR simples. A SIN ressaltou, ainda, que pouco mais de 8% do total disponibilizado pelo Banco Santander S.A. foi resgatado pelos cotistas.

Por todo o exposto, o Colegiado não considerou cumprido o Termo de Compromisso, e concedeu um prazo de 60 dias para que os compromitentes enviem correspondência individual (com AR de mão própria) aos cotistas que ainda não receberam seus créditos, e, adicionalmente, encaminhem à CVM comprovante do envio das correspondências.

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – CIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS – PROC. RJ2008/8275

Reg. nº 6186/08
Relator: SEP

Trata-se de recurso interposto por Companhia Estadual de Águas e Esgotos contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas - SEP de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar da DFP/2007.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SEP/GEA-3/183/08, deliberou manter a multa aplicada.

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – CIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS – PROC. RJ2008/8276

Reg. nº 6187/08
Relator: SEP

Trata-se de recurso interposto por Companhia Estadual de Águas e Esgotos contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas - SEP de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar da DF/2007.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SEP/GEA-3/184/08, deliberou manter a multa aplicada.

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS – PROC. RJ2008/8273

Reg. nº 6185/08
Relator: SEP

Trata-se de recurso interposto por Companhia Estadual de Águas e Esgotos contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas - SEP de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar do Edital AGO/2007.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SEP/GEA-3/182/08, deliberou manter a multa aplicada.

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – EUCATEX S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO – PROC. RJ2008/8189

Reg. nº 6183/08
Relator: SEP

Trata-se de recurso interposto por Eucatex S.A. Indústria e Comércio contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas - SEP de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar do documento DF/2007.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SEP/GEA-3/178/08, deliberou manter a multa aplicada.

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – GOLDFARB INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES S.A. – PROC. RJ2008/8122

Reg. nº 6182/08
Relator: SEP

Trata-se de recurso interposto por Goldfarb Incorporações e Construções S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas - SEP de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar dos documentos DFP/2007 e DF/2007.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SEP/GEA-3/175/08, deliberou manter a multa aplicada.

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – ITA ENERGÉTICA S.A. – PROC. RJ2008/8272

Reg. nº 6184/08
Relator: SEP

Trata-se de recurso interposto por Ita Energética S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas - SEP de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar do documento DF/2007.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SEP/GEA-3/179/08, deliberou manter a multa aplicada.

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