Decisão do colegiado de 09/09/2008
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PROC. RJ2008/2569 - PANTANAL PLAZA SHOPPING S.A.
Reg. nº 6177/08Relator: SGE
Trata-se de proposta de celebração de Termo de Compromisso apresentada em conjunto pelos administradores da Pantanal Plaza Shopping S.A., Srs. Carlos Alberto Moussalem, Paulo Roberto Moussalem, Edmilson Fortes Barreto, Agostinho Hiedaki Nohama e Juracy Moussalem, previamente à instauração de Processo Administrativo Sancionador por parte da CVM.
O processo originou-se da suspensão do registro de companhia aberta da Pantanal Plaza Shopping S.A., por encontrar-se inadimplente com o dever de prestar informações à CVM por mais de 3 anos o que, conforme art. 3º da Instrução 287/98, acarreta a concomitante apuração de responsabilidade dos respectivos administradores da companhia aberta.
Os proponentes apresentaram proposta em que se comprometem a corrigir as irregularidades apontadas. No entendimento do Comitê, não se afigura conveniente nem oportuna a aceitação de Termo de Compromisso previamente à regularização da situação da companhia. O Comitê observou ainda que, no caso concreto, a proposta apresentada sequer contempla todos os documentos pendentes, consoante destacado pela área técnica, de sorte que não resta atendido o requisito da correção das irregularidades apontadas pela CVM.
Dessa forma, por todo o exposto no parecer do Comitê de Termo de Compromisso, o Colegiado deliberou pela rejeição da proposta de Termo de Compromisso apresentada em conjunto pelos Srs. Carlos Alberto Moussalem, Paulo Roberto Moussalem, Edmilson Fortes Barreto, Agostinho Hiedaki Nohama e Juracy Moussalem.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: