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Decisão do colegiado de 09/09/2008

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR

APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2007/11851 – COEST CONSTRUTORA S.A.

Reg. nº 6176/08
Relator: SGE

O processo originou-se da suspensão do registro de companhia aberta da COEST Construtora S.A, por encontrar-se inadimplente com o dever de prestar informações à CVM por mais de 3 anos o que, conforme art. 3º da Instrução 287/98, acarreta a concomitante apuração de responsabilidade dos respectivos administradores da companhia aberta.

Após a apuração dos fatos, a Superintendência de Relações com Empresas - SEP propôs a responsabilização, dentre outros, do Sr.Túlio Arcangeli, Diretor de Relações com Investidores, Diretor-Presidente e Presidente do Conselho de Administração da COEST Construtora S.A.

Ao apresentarem suas razões de defesa, apenas o acusado Túlio Arcangeli manifestou interesse em celebrar Termo de Compromisso, tendo apresentado proposta em que se compromete a convocar as Assembléias Gerais Ordinárias referentes aos exercícios findos em 31.12.00 a 31.12.06.

O Comitê, por entender que a proposta não consistia na assunção de qualquer compromisso, visto que se tratava de obrigação a qual o acusado já estava legalmente impelido a cumprir, concluiu que não restam atendidos os requisitos necessários à celebração do Termo de Compromisso, nos moldes da Lei 6.385/76 e da Deliberação 390/01.

Por todo o exposto, o Colegiado, por unanimidade, deliberou pela rejeição da proposta de Termo de Compromisso apresentada pelo Sr. Túlio Arcangeli.

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