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Decisão do colegiado de 09/09/2008

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR

APRECIAÇÃO DE NOVA PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS 10/2005 - SOCIEDADE OPERADORA DO MERCADO DE ATIVOS - SOMA

Reg. nº 5567/07
Relator: SGE

Trata-se da apreciação de nova proposta de Termo de Compromisso apresentada pelo Sr. Arthur Mário Pinheiro Machado, no âmbito do PAS 10/2005, instaurado para apurar a possível ocorrência de irregularidades em negócios realizados na Sociedade Operadora do Mercado de Ativos – SOMA, envolvendo ações de emissão da Telecomunicações do Maranhão S.A. e da TELPE Celular S.A., nos meses de agosto e setembro de 2000.

Em reunião realizada em 07.08.07, o Colegiado deliberou pela rejeição da proposta apresentada pelo Sr. Arthur Mário Pinheiro Machado, pelos argumentos expostos no parecer do Comitê de Termo de Compromisso. Transcorridos cerca de nove meses desta decisão, o acusado protocolou nova proposta de Termo de Compromisso, na qual se comprometeu, nos termos outrora sugeridos pelo Comitê, a pagar à CVM o valor de R$ 45 mil, valor indicado como referência mínima em negociações havidas entre o proponente e o Comitê.

O Comitê, no entanto, reviu sua posição anterior, por entender que tal valor, em verdade, afigura-se desproporcional à gravidade dos fatos apontados na peça acusatória, sendo incompatível com a conduta imputada ao proponente. Deste modo, o Comitê salientou que a aceitação da nova proposta apresentada não se mostra conveniente nem oportuna, não se coadunando com o escopo do instituto do Termo de Compromisso, em especial sua função preventiva.

Por todo o exposto, o Colegiado, por unanimidade, deliberou pela rejeição da nova proposta de Termo de Compromisso apresentada pelo Sr. Arthur Mário Pinheiro Machado.

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