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Decisão do colegiado de 19/08/2008

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – MADRI FUNDO DE INVESTIMENTO NO EXTERIOR MULTIMERCADO - CRÉDITO PRIVADO – PROC. RJ2008/6713

Reg. nº 6160/08
Relator: SIN

Antes do início da discussão, a Presidente informou ter mantido a decisão do Superintendente de Relações com Investidores Institucionais que negou o pedido de efeito suspensivo do presente recurso, por não terem sido demonstrados os requisitos legais para a concessão do instituto (§1º do art. 13 da Instrução 452/07).

Trata-se de recurso interposto por Socopa – Sociedade Corretora Paulista S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais de aplicação de multa cominatória decorrente da não entrega no prazo regulamentar do informe diário referente a 28.03.08 do Madri Fundo de Investimento no Exterior Multimercado - Crédito Privado.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/GII-3/022/08, deliberou manter a multa aplicada.

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