Decisão do colegiado de 05/08/2008
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
MINUTA DE CONVÊNIO ENTRE A CVM E A ANBID RELATIVO AO PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO PARA OS REGISTROS DE OFERTAS PÚBLICAS DE DISTRIBUIÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
Reg. nº 6126/08Relator: SGE E SDM
O Colegiado aprovou, com algumas alterações, a minuta de Convênio a ser assinado entre a CVM e a Associação Nacional dos Bancos de Investimento – ANBID, relativo ao procedimento simplificado para os registros de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários nos mercados primário ou secundário.
A Procuradoria Federal Especializada, presente à reunião, renovou sua manifestação favorável à aprovação do Convênio.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: