Decisão do colegiado de 29/07/2008
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
MINUTA DE DELIBERAÇÃO SOBRE ATUAÇÃO IRREGULAR NO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS – AGENTE BR SOCIEDADE CORRETORA DE CÂMBIO LTDA E TULIO VINICIUS VERTULLO - PROC. SP2008/0063
Reg. nº 6130/08Relator: SMI
O Colegiado aprovou a minuta de Deliberação apresentada pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários – SMI.
Adicionalmente, conforme sugerido pela área técnica, deverão ser feitas as devidas comunicações: (i) ao Ministério Público Federal, tendo em vista haver indícios de crime de ação penal pública, em razão do exercício irregular de atividades regulamentadas, bem como de práticas fraudulentas; e (ii) ao Banco Central, tendo em vista a Agente BR Sociedade Corretora de Câmbio Ltda. ser uma entidade sob sua supervisão.
O Colegiado deliberou, ainda, que, por envolver matéria própria da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN, o processo deverá ser encaminhado àquela área após a emissão da Deliberação.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: