Decisão do colegiado de 22/07/2008
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO - PAS 13/2005 – PRECE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Reg. nº 6046/08Relator: SGE
Trata-se de proposta de Termo de Compromisso apresentada por Pavarini e Ópice Gestão de Ativos Ltda. e Renato Ópice Sobrinho, acusados no âmbito do Processo Administrativo Sancionador N° 13/2005, por infringirem o prescrito no inciso IV do art. 57 da Instrução CVM nº 302/1999, observado o disposto no § 1º do art. 51 e combinado com o art. 103 da mesma norma regulamentadora.
O Superintendente Geral informou que os acusados apresentaram proposta em conjunto de celebração de termo de compromisso intempestivamente, e, dessa forma, nos termos do §4º do art. 7º da Deliberação 390/01, caberia ao Colegiado acatar o recebimento da presente proposta para análise.
Assim, o Colegiado deferiu o recebimento da citada proposta e determinou seu encaminhamento ao Comitê de Termo de Compromisso para análise.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: