Decisão do colegiado de 22/07/2008
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
RECURSO CONTRA ENTENDIMENTO DA SEP - NÃO INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO - CENTER TRADING INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. - PROC. RJ2007/11694
Reg. nº 6080/08Relator: DSW
Trata-se de recurso interposto por Center Trading Indústria e Comércio S.A. contra entendimento da Superintendência de Relações com Empresas – SEP, que não acatou pedido de instauração de inquérito administrativo contra Teka – Tecelagem Kuenrich S.A. e seus administradores.
O pedido de abertura de inquérito tinha como motivação a eventual apropriação indébita de produtos da reclamante decorrentes de contrato de industrialização por encomenda firmado entre essa última e a reclamada, o eventual abuso de poder de controle e a eventual adulteração das demonstrações financeiras e conseqüente infração aos devedores de diligência e lealdade por parte dos administradores.
A área técnica manifestou seu entendimento de que não cabe à CVM pronunciar-se acerca da natureza do referido contrato, uma vez que esta não é a esfera competente para dirimir questões dessa natureza, até porque essa questão já está sendo tratada em ação judicial de indenização, que tramita perante o I. Juízo da 3ª Vara Civil da Comarca de Blumenau, movida pela recorrente. Ademais, a gestão da Companhia é responsabilidade dos seus administradores, aos quais compete avaliar as relações comerciais que atendem ao interesse social da companhia e decidir sobre a continuidade da parceria anteriormente existente.
O Relator, em seu voto, considerou correta a decisão da SEP, tendo o Colegiado acompanhado esse entendimento e deliberado negar provimento ao recurso apresentado.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: