Decisão do colegiado de 22/07/2008
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SOI EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – INTRA S.A. CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES – PROC. RJ2008/4923
Reg. nº 6125/08Relator: SOI
Trata-se de recurso apresentado por Intra S.A. Corretora de Câmbio e Valores em face da imputação, pela Superintendência de Proteção e Orientação a Investidores – SOI, de multa cominatória equivalente a R$17.500,00, em virtude do não atendimento, por 35 dias, ao pedido de informações formulado através do OFÍCIO/CVM/SOI/GOI-1/N° 254/08.
O Colegiado, com base nos fundamentos constantes dos despachos da área técnica, deliberou manter a multa aplicada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: