Decisão do colegiado de 22/07/2008
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO – TERMO DE COMPROMISSO - PROC. RJ2006/1778 - BANCO DO BRASIL S.A.
Reg. nº 5990/08Relator: SGE
Trata-se de pedidos de reconsideração da decisão do Colegiado de 25.04.08, que indeferiu as propostas de Termo de Compromisso apresentadas pelos Srs. Fernando Barbosa de Oliveira e Paulo Euclides Bonzanini, respectivamente ex-administrador e administrador do Banco do Brasil S.A., previamente à instauração de Processo Administrativo Sancionador por parte da CVM.
O Superintendente Geral informou ao Colegiado que nenhum fato novo foi apresentado pelo Recorrente que merecesse ser apreciado pelo Comitê de Termo de Compromisso e que entendia não haver base, portanto, para o pedido de reconsideração. Ressaltou, ainda, que os argumentos trazidos pelos recorrentes em seu pedido de reconsideração não poderiam ser analisados no presente momento, por se revestirem em razões de defesa, cuja apreciação somente pode ser objeto de julgamento final pelo Colegiado desta Autarquia.
O Colegiado deliberou pelo indeferimento dos pedidos de reconsideração, mantendo a decisão recorrida.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: