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Decisão do colegiado de 22/07/2008

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO – PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – ROGÉRIO TEIXEIRA SAMPAIO – PROC. RJ2007/13412

Reg. nº 6004/08
Relator: SIN

O Diretor Sergio Weguelin declarou seu impedimento antes do início da discussão do assunto.

Trata-se de pedido de reconsideração da decisão proferida pelo Colegiado na reunião realizada em 13.05.08, relativa ao recurso interposto por Rogério Teixeira Sampaio contra aplicação pela Superintendência de Relações com Investidores Institucionais - SIN de multa cominatória, pela não entrega no prazo regulamentar dos Informes Cadastrais de Administrador de Carteira (ICAC).

Com base na manifestação da área técnica, consubstanciada nos Relatórios/CVM/SIN/GII-2/N° 120/08 e 131/08, o Colegiado deliberou negar provimento ao pedido e, desse modo, manter a decisão anterior.

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