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Decisão do colegiado de 22/07/2008

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – CENTRO HOSPITALAR ALBERT SABIN S.A. – PROC. RJ2007/12697

Reg. nº 5706/07
Relator: SEP

O assunto foi retirado de pauta, na reunião do Colegiado de 13.11.07, para aguardar a decisão do Processo Administrativo RJ2005/7740, analisado na presente reunião.

Trata-se de recurso interposto por Centro Hospitalar Albert Sabin S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas - SEP de aplicação de multa cominatória pelo não envio no prazo regulamentar da Informação trimestral – 3º - ITR referente ao trimestre findo em 30.09.05.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SEP/GEA-3/Nº 288/07, deliberou manter a multa aplicada.

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