CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 15/07/2008

Participantes

ELI LORIA - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – JOSÉ EDUARDO LOUZADA DE ARAÚJO – PROC. RJ2007/13736

Reg. nº 6077/08
Relator: SIN

Trata-se de recurso interposto por José Eduardo Louzada de Araújo contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais de aplicação de multa cominatória decorrente da não entrega no prazo regulamentar dos Informes Cadastrais de Administrador de Carteira (ICAC).

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Relatório/CVM/SIN/GII-2/082/08, deliberou manter a multa aplicada.

Voltar ao topo