Decisão do colegiado de 08/07/2008
Participantes
ELI LORIA - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
APRECIAÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO - PAS RJ2007/8556 - IOCHPE-MAXION S.A. E OSCAR ANTÔNIO FONTOURA BECKER
Reg. nº 5806/08Relator: DEL
Trata-se de processo em que a Superintendência de Relações com Empresas formulou acusação contra o Diretor de Relações com Investidores da Iochpe-Maxion S/A, Sr. Oscar Antonio Fontoura Becker, pela não divulgação de fato relevante sobre a intenção da companhia de migrar para o Novo Mercado, imediatamente após ocorrer oscilação atípica na cotação das ações da companhia.
O Relator Eli Loria informou que o acusado, embora tenha manifestado intenção de apresentar proposta de termo de compromisso, não apresentou a proposta tempestivamente. No entanto, nos termos do §4º do art. 7º da Deliberação 390/01, o Relator entendeu conveniente a apreciação da proposta apresentada intempestivamente, sugerindo o encaminhamento dos autos ao Comitê de Termo de Compromisso, para sua análise.
Os demais membros do Colegiado acompanharam o voto apresentado pelo Relator Eli Loria.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: