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Decisão do colegiado de 08/07/2008

Participantes

ELI LORIA - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR

APRECIAÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO - PAS RJ2007/8556 - IOCHPE-MAXION S.A. E OSCAR ANTÔNIO FONTOURA BECKER

Reg. nº 5806/08
Relator: DEL

Trata-se de processo em que a Superintendência de Relações com Empresas formulou acusação contra o Diretor de Relações com Investidores da Iochpe-Maxion S/A, Sr. Oscar Antonio Fontoura Becker, pela não divulgação de fato relevante sobre a intenção da companhia de migrar para o Novo Mercado, imediatamente após ocorrer oscilação atípica na cotação das ações da companhia.

O Relator Eli Loria informou que o acusado, embora tenha manifestado intenção de apresentar proposta de termo de compromisso, não apresentou a proposta tempestivamente. No entanto, nos termos do §4º do art. 7º da Deliberação 390/01, o Relator entendeu conveniente a apreciação da proposta apresentada intempestivamente, sugerindo o encaminhamento dos autos ao Comitê de Termo de Compromisso, para sua análise.

Os demais membros do Colegiado acompanharam o voto apresentado pelo Relator Eli Loria.

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