Decisão do colegiado de 24/06/2008
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES MONTECARLO – PROC. RJ2008/4941
Reg. nº 6085/08Relator: SIN
Trata-se de recurso interposto por Geração Futuro Corretora de Valores S/A contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais de aplicação de multa cominatória decorrente do atraso de 1 dia no envio do demonstrativo da composição e diversificação de carteira – CDA do Fundo de Investimento em Ações Montecarlo, referente a dezembro/2007.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/GII-3/011/08, deliberou manter a multa aplicada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: