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Decisão do colegiado de 24/06/2008

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES RM – PROC. RJ2008/4940

Reg. nº 6084/08
Relator: SIN

Trata-se de recurso interposto por Geração Futuro Corretora de Valores S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais de aplicação de multa cominatória decorrente do atraso de 1 dia no envio do demonstrativo da composição e diversificação de carteira – CDA do Fundo de Investimento em Ações RM, referente a dezembro/2007.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/GII-3/011/08, deliberou manter a multa aplicada.

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