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Decisão do colegiado de 24/06/2008

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES E G J – PROC. RJ2008/4939

Reg. nº 6083/08
Relator: SIN 

Trata-se de recurso interposto por Geração Futuro Corretora de Valores S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais de aplicação de multa cominatória decorrente do atraso de 60 dias no envio do demonstrativo da composição e diversificação de carteira – CDA do Fundo de Investimento em Ações E G J, referente a dezembro/2007.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/GII-3/011/08, deliberou manter a multa aplicada.

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