CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 17/06/2008

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR

ENTIDADES ADMINISTRADORAS DE MERCADO ORGANIZADO E DE SISTEMA DE LIQUIDAÇÃO E COMPENSAÇÃO - PRAZO DO ENVIO DO RELATÓRIO SOBRE OPERAÇÕES COM DERIVATIVOS REALIZADAS POR ENTIDADES SOB A SUPERVISÃO DA SUSEP – MEMO/SMI/Nº 11/2008

Reg. nº 4888/05
Relator: SMI

O Superintendente Geral relatou que a SUSEP, no âmbito do convênio assinado com a CVM, demonstrou a necessidade receber informações da BM&F, BOVESPA e CETIP a respeito das operações e posições com derivativos sem o lapso temporal de 30 dias hoje verificado, de forma a poder consolidá-las com as posições à vista, as quais são recebidas sem o prazo de carência, e assim poder acompanhar e fiscalizar a composição das reservas técnicas das entidades sob sua supervisão.

O Colegiado, considerando tratarem-se de informações que já são de acesso da SUSEP e que não há impedimento para que a transmissão da informação se dê sem o lapso temporal de 30 dias, autorizou o envio das mesmas, na forma solicitada pela SUSEP.

Voltar ao topo