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Decisão do colegiado de 17/06/2008

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN - CREDENCIAMENTO DE ADMINISTRADOR DE CARTEIRA – HIIAN PIRES MIRANDA – PROC. RJ2008/2079

Reg. nº 6069/08
Relator: SIN

Trata-se de recurso interposto pelo Sr. Hiian Pires Miranda contra o indeferimento pela Superintendência de Relações com Investidores Institucionais - SIN de seu pedido de credenciamento como administrador de carteira de valores mobiliários, pelo não atendimento aos requisitos de experiência previstos no art. 4º da Instrução 306/99.

O Recorrente argumentou que deveria ser considerada válida sua experiência no Banco Itaú S/A, entre março de 2000 e agosto de 2006, especialmente na função de Gerente de Empresas entre abril de 2001 e agosto de 2006. O Recorrente alegou, ainda, possuir a certificação ANBID série 20, tendo destacado que, por ter trabalhado com investidores qualificados no segmento de middle market, na comercialização e distribuição de produtos de investimentos, restaria caracterizada a atividade relacionada à gestão de recursos de terceiros.

A SIN entende que a experiência do Recorrente no cargo de gerente de banco comercial no Banco Itaú S/A não é suficiente para evidenciar a aptidão para a gestão de recursos de terceiros, ainda que voltada ao atendimento de investidores qualificados e associada à detenção da certificação profissional CPA 20 da ANBID.

A área técnica observou que o CPA 20 tem por função a comercialização e distribuição de produtos de investimento diretamente junto a investidores qualificados, o que, no entendimento da SIN, não é suficiente para evidenciar a aptidão para a gestão de recursos de terceiros, tendo em vista a significativa diferença entre os conhecimentos técnicos necessários para o exercício de cada uma destas atividades.

Por todo o exposto no Memo/SIN/117/08, o Colegiado deliberou negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. Hiian Pires Miranda, tendo sido mantido o indeferimento de seu pedido de credenciamento como administrador de carteira de valores mobiliários.

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