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Decisão do colegiado de 10/06/2008

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP - REVISÃO DOS AUDITORES INDEPENDENTES - MANUFATURA DE BRINQUEDOS ESTRELA S.A. - PROC. RJ2008/3930

Reg. nº 6047/08
Relator: DSW

Trata-se de recurso interposto pela Manufatura de Brinquedos Estrela S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas - SEP, que indeferiu o seu pedido de dispensa quanto à realização do procedimento de revisão por auditores independentes das informações trimestrais fornecidas pela Companhia. A Companhia pleiteou mencionada dispensa à luz da Instrução 245/96, que isenta as companhias que possuam faturamento inferior a R$ 100 milhões do cumprimento dessa exigência.

A Companhia alegou em seu recurso que a Instrução 245/96 deveria ser interpretada à luz da realidade social a que se destina. Assim, tendo em vista a ínfima diferença entre o faturamento da Companhia (que excedeu o limite previsto para fins de isenção da referida exigência em apenas R$ 185.871,75) e o limite legal, e a sua situação financeira, a dispensa deveria ser concedida.

Para o Relator Sergio Weguelin, o recurso deve ser indeferido pelas seguintes razões: (i) não existe previsão normativa que ampare a pretensão da Companhia, como observado pela SEP; (ii) qualquer limite que viesse a ser estabelecido pela norma para conceder a dispensa em questão sempre poderia ser excedido por uma pequena margem; (iii) mesmo as companhias em situação financeira mais delicada, inclusive em situação de liquidação judicial ou extrajudicial, têm sido instadas a cumprir os deveres inerentes à sua condição de companhia aberta; e (iv) a mudança de patamar alcançada pela Companhia deverá colocá-la em maior evidência, podendo despertar um maior interesse por parte dos investidores, o que reafirma a importância da revisão das informações trimestrais por auditores independentes.

O Colegiado acompanhou o voto apresentado pelo Diretor Sergio Weguelin, tendo sido, dessa forma, negado provimento ao recurso interposto por Manufatura de Brinquedos Estrela S.A.

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