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Decisão do colegiado de 13/05/2008

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
DURVAL JOSÉ SOLEDADE SANTOS - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
JOSÉ ALEXANDRE CAVALCANTI VASCO - DIRETOR SUBSTITUTO*

*De acordo com a Portaria MF nº 44/08 e Portaria/CVM/PTE/084/08
*Participou somente da decisão do item 8 (Proc. RJ2008/3696)

PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – ESTRATÉGIA INVESTIMENTOS S.A. CVC – PAS RJ 2006/3616

Reg. nº 5602/07
Relator: SGE

A Gerente Geral de Processos, Roberta Soares, relatou o assunto.

Trata-se de requerimento de Estratégia Investimentos S.A. Corretora de Valores e Câmbio e do Sr. Alexandre Marcel informando a superveniência de fatos importantes, de natureza pessoal, que justificam a necessidade de ser concedido prazo adicional de 30 dias para cumprimento do Termo de Compromisso aprovado na reunião de 04.12.07, no âmbito do PAS RJ2006/3616.

Diante do argumento apresentado, o Colegiado deliberou conceder o prazo adicional de 30 dias para cumprimento da obrigação assumida pelos proponentes.

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