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Decisão do colegiado de 25/04/2008

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
DURVAL JOSÉ SOLEDADE SANTOS - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR

APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO - PAS RJ2006/5343 - COMPANHIA BRASILEIRA DE ANTIBIOTICOS

Reg. nº 5991/08
Relator: SGE

Trata-se de Termo de Acusação apresentado pela Superintendência de Relações com Empresas – SEP em face dos Srs. Roberto Oliveira de Sá, Adilson Martins Xavier, Leonildo Aldemir Winter e Gilberto Galliza Pereira, administradores da Companhia Brasileira de Antibióticos ("CIBRAN").

O processo originou-se da suspensão do registro de companhia aberta da CIBRAN, por encontrar-se inadimplente com o dever de prestar informações à CVM por mais de 3 anos o que, conforme art. 3º da Instrução 287/98, acarreta a concomitante apuração de responsabilidade dos respectivos administradores da companhia aberta.

Após a apuração dos fatos, a SEP propôs a responsabilização dos seguintes administradores da Cibran: Roberto Oliveira de Sá, Adilson Martins Xavier, Leonildo Aldemir Winter e Gilberto Galliza Pereira.

Ao apresentarem suas razões de defesa, apenas os acusados Gilberto Galliza Pereira e Adilson Martins Xavier manifestaram interesse em celebrar Termo de Compromisso, tendo apresentado proposta conjunta em que se comprometem a: (i) realizar as publicações de Demonstrações Financeiras e de atas das AGO’s pendentes, no prazo máximo de seis meses; e (ii) pagar, individualmente, o valor de R$5.000,00, em 5 parcelas mensais e sucessivas de R$1.000,00 cada uma.

O Comitê entende que o prazo proposto afigura-se demasiadamente longo para fins do cumprimento de obrigação assumida em sede de Termo de Compromisso, especialmente em se tratando da prestação de informações devidas pela Companhia.

Quanto à obrigação pecuniária proposta, o Comitê depreende que não se mostra suficiente para fins de desestimular a prática de infrações semelhantes, em linha com orientação do Colegiado em casos do gênero.

Diante dos argumentos expostos no parecer do Comitê de Termo de Compromisso, notadamente o fato de a CIBRAN continuar com seu registro desatualizado, o Colegiado deliberou pela rejeição da proposta de Termo de Compromisso apresentada pelos Srs. Gilberto Galliza Pereira e Adilson Martins Xavier.

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