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Decisão do colegiado de 15/04/2008

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR

PRONUNCIAMENTOS DO COAF - RECOMENDAÇÕES DO GAFI/FATI E A CVM E A IMPORTÂNCIA DA AVALIAÇÃO DO BRASIL PELO GAFI/FATI

Reg. nº 5983/08
Relator: SMI

A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários – SMI fez uma exposição sobre (i) Pronunciamentos do COAF; (ii) Recomendações do GAFI/FATI; e (iii) A CVM e a Importância da Avaliação do Brasil pelo GAFI/FATI.

A SMI apresentou propostas para a obtenção de uma melhor eficácia do cumprimento do disposto na Instrução 463/08 por parte dos participantes do mercado de valores mobiliários.

O Colegiado acatou a sugestão da SMI de elaboração de um Ofício Circular esclarecendo alguns dos tópicos inseridos pela Instrução 463/08. Foi também aprovada a realização de treinamento dirigido aos participantes do mercado de valores mobiliários, com palestra específica sobre a hipótese de comunicação de suspeita de terrorismo ou seu financiamento, sem prejuízo de que sejam realizadas palestras sobre outras questões relativas ao combate e repressão à lavagem de dinheiro que demandem esclarecimentos adicionais ao mercado.

Finalmente, o Colegiado aprovou a inclusão, na parte do site institucional da CVM que contém informações sobre a prevenção à lavagem de dinheiro, de link para o site do COAF, onde há a consolidação das normas, recomendações do GAFI, pronunciamentos do COAF e outras informações sobre o assunto.

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