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Decisão do colegiado de 15/04/2008

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR

TRANSFORMAÇÃO DE PARÂMETRO - FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO EM FUNDO DE INVESTIMENTO EM EMPRESAS EMERGENTES – BANCO SAFRA DE INVESTIMENTO S.A. - PROC. RJ2007/13721

Reg. nº 5852/08
Relator: DMP

O presente processo foi iniciado pelo Banco Safra de Investimentos S.A., que solicitou autorização para funcionamento do Parâmetro – Fundo de Empresas Emergentes (Parâmetro), antigo Parâmetro – Fundo de Investimento Multimercado – Crédito Privado. O processo de transformação do Parâmetro, de fundo multimercado para de empresas emergentes, foi aprovado pela unanimidade dos cotistas do fundo, que são todos investidores qualificados.

A Gerência de Registro 3 - GER-3 opinou pela legalidade da transformação. Segundo a área técnica, o art. 47, III, da Instrução 409/04 dispõe que compete privativamente à assembléia geral de cotistas deliberar sobre a transformação do fundo.

Contudo, a Superintendência de Relações com Investidores Institucionais - SIN entendeu que o processo deveria ser submetido à apreciação do Colegiado, "considerando que não há na legislação vigente previsão de transformação de um fundo de investimentos em um fundo mútuo de empresas emergentes".

Para o Relator Marcos Pinto, o entendimento da GER-3 está correto. Assim, acompanhando o voto do Relator, o Colegiado deliberou que a transformação pretendida está de acordo com a regulamentação em vigor, devendo o processo ser encaminhado à SIN para as providências necessárias à transformação do fundo Multimercado em FMIEE.

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