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Decisão do colegiado de 15/04/2008

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR

NOVA PROPOSTA DA BOVESPA DE FLEXIBILIZAÇÃO DA EXIGÊNCIA DO ENVIO DE INFORMATIVOS AO INVESTIDOR PELO CORREIO - PROC. SP2005/0311

Reg. nº 4968/05
Relator: SMI

A Presidente Maria Helena Santana manifestou seu impedimento.

Trata-se de nova proposta apresentada pela Bovespa/CBLC, para passar a enviar o ANA - Aviso de Negociação de Ações e os extratos de custódia por meio eletrônico, alternativamente ao envio dos documentos físicos por correio, mediante opção do investidor.

Segundo a Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários - SMI, a nova versão do Projeto de Envio Eletrônico de Informativos ao Investidor buscou responder às críticas formuladas no voto do então Presidente da CVM, Marcelo Trindade, acompanhado por unanimidade pelo Colegiado, em reunião realizada em 20.06.06. A SMI destacou os seguintes aspectos da nova proposta, que foram aprimorados para atender a preocupações do Colegiado quando do indeferimento do pedido de flexibilização do envio dos informativos:

1 - periodicidade: a nova proposta oferece opções de envio de link diário, semanal ou quinzenal para acesso ao ANA. O link para acesso ao Extrato de Custódia, por sua vez, será enviado mensalmente para o endereço eletrônico do investidor. Adicionalmente, o acesso à posição de custódia do investidor que utiliza o CEI – Canal Eletrônico do Investidor pode ser feito a qualquer momento, utilizando sua senha pessoal.

2 - garantia de entrega e de acesso do investidor à informação: diferentemente do atual sistema de envio físico do ANA e do Extrato de Custódia, o novo sistema garante a confirmação do acesso do investidor às informações, por possuir registro de acesso (dia, hora, IP da máquina por meio do qual o acesso foi feito). Foi destacado que, em caso de ausência de acesso, ocorrerá o restabelecimento automático do envio dos informativos via Correios. A falta de acesso por um mês, caso tenha ocorrido negociação, já será suficiente para que o investidor volte a receber os informativos fisicamente. Esse prazo será ampliado para três meses caso não ocorra qualquer negociação.

3 - tratamento de falhas na entrega: atualmente, as correspondências devolvidas pelos Correios geram notificação da Bovespa para as Corretoras, com o objetivo de que verifiquem o endereço do investidor em seu cadastro. A Bovespa prevê o mesmo procedimento para os e-mails devolvidos. Além disso, um sistema eletrônico permite que a Auditoria da Bovespa acompanhe os índices de devolução de cada Corretora e seus respectivos clientes. O projeto também prevê a reativação do envio dos informativos pelo correio, caso a falha de entrega não se revele temporária.

4 - segurança do sistema: diferentemente do atual sistema de envio físico do ANA e do Extrato de Custódia, onde há risco de interceptação e violação das informações enviadas por Correio, na proposta da Bovespa o acesso às informações do investidor se dará por meio de site seguro, com página criptografada e utilização de teclado virtual. O investidor não receberá as informações por e-mail, mas sim um link para o site do CEI, onde poderá acessar suas informações. Com esse procedimento garante-se que somente o investidor, que possui a senha para acessar o CEI, terá acesso a seus ANA e extratos de custódia mensais. Adicionalmente, o novo sistema permitirá verificar a alegação de que o investidor não recebeu os informativos, tendo em vista a existência de registro dos acessos (incluindo datas e horas) e do endereço IP da máquina que acessou o CEI.

5 - segurança para o investidor: somente o próprio investidor poderá cadastrar seu endereço eletrônico para recebimento de informativos. As alterações de endereço eletrônico gerarão correspondência para o endereço antigo e para o novo (correspondência física e eletrônica).

A SMI salientou que o projeto não prevê a substituição total do envio dos informativos por Correio pelos informativos eletrônicos, na medida em que o cliente deverá escolher se deseja passar a ter acesso aos informativos eletronicamente, em substituição aos que recebe por Correio, ou mesmo recebê-los adicionalmente aos enviados pelo Correio.

De acordo com a SMI, a nova versão proposta incluiu inovações que justificam a sua reapreciação pelo Colegiado. Além disso, o ambiente regulatório, com a edição da Instrução 461/07, sofreu alterações que interferem na análise do projeto apresentado.

Especificamente no que diz respeito à preocupação com o Fundo de Garantia, substituído pelo Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos na nova regulamentação, a SMI destacou que o projeto de Envio Eletrônico de Informativos ao Investidor pode fornecer ao investidor uma forma adequada e rápida de acesso aos negócios que tenha realizado e a suas posições de custódia, podendo caracterizar-se como aliado do investidor na tarefa de verificação que lhe cabe.

O Colegiado, após ouvir a exposição da SMI, consubstanciada no Relatório de Análise GMA-2/007/08, deliberou aprovar a implantação do novo projeto apresentado pela Bovespa/CBLC, desde que (i) os detalhes do procedimento de Envio Eletrônico de Informativos sejam incluídos em suas normas internas; (ii) tais normas escritas sejam enviadas, previamente, para verificação da SMI; e (iii) qualquer transferência de custo ao investidor relacionada ao sistema de envio eletrônico de informações, alterando o quadro existente neste momento, seja previamente submetida à CVM, para aprovação.

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