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Decisão do colegiado de 08/04/2008

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
DURVAL JOSÉ SOLEDADE SANTOS - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR

PEDIDO DE DISPENSA DE APRESENTAÇÃO DE FORMULÁRIOS DE DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS PADRONIZADAS E DE INFORMAÇÕES TRIMESTRAIS - SOLVAY INDUPA SAIC – PROC. RJ2008/2853

Reg. nº 5977/08
Relator: SEP

Trata-se de pedido de dispensa de apresentação dos formulários de Demonstrações Financeiras Padronizadas (DFP) e de Informações Trimestrais (ITR) solicitado por Solvay Indupa Sociedad Anónima Industrial y Comercial, no âmbito do registro inicial de que trata a Instrução 331/01, uma vez que a Companhia pretende captar recursos no mercado brasileiro via programa de BDRs representativos de ações ordinárias de sua emissão. A Companhia, observando os requisitos contidos nas Decisões 08/93 e 13/94 do Conselho de Mercado Comum do Mercosul, pretende instruir seus pedidos de registro de companhia e de oferta de BDRs com demonstrações financeiras anuais e trimestrais, como apresentadas no país de origem, aduzindo que tais decisões não evidenciam, de forma clara, a necessidade de apresentação dos supracitados formulários.

Tendo em vista que a Solvay Indupa Saic é sociedade constituída sob as leis da Argentina, sendo sua sede localizada em país membro do Mercosul, o Colegiado deliberou, nos termos do Memo/SEP/GEA-2/031/08, que, enquanto não for alterada a Instrução 331/01 ou os formulários DFP e ITR, a Companhia ficará dispensada da apresentação dos formulários eletrônicos DFP e ITR, devendo apresentar as demonstrações financeiras, com as notas de reconciliação propostas.

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