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Decisão do colegiado de 01/04/2008

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
DURVAL JOSÉ SOLEDADE SANTOS - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SMI - ENQUADRAMENTO DE CARTEIRA DE FUNDO - BRB DTVM S.A. - PROC. RJ2007/13486

Reg. nº 5920/08
Relator: DMP

Trata-se de recurso interposto pela BRB DTVM S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários - SMI que intimou a BRB a realizar, até o dia 31.03.08, o enquadramento das carteiras dos Fundos BRB Executivo e BRB Líder 30 Dias DI, de forma que o valor contabilizado das Cédulas de Crédito Bancário - CCB e demais ativos não extrapolasse os limites previstos nos arts. 86 e 87 da Instrução 409/04, com a redação dada pela Instrução 456/07.

O BRB apresentou recurso argumentando principalmente que a reduzida liquidez do mercado secundário e a redução do valor de mercado que adviria de oferta de venda para atender ao prazo fixado pela CVM ocasionaria prejuízos aos cotistas dos fundos, razão pela qual solicitou prorrogação de prazo para enquadrar as carteiras dos fundos.

A SMI, através do Memo/GMA-3/Nº 006/2008, informou que restou patente a falta de providências tomadas pelo BRB para se adaptar aos limites previstos na Instrução 450/07, eis que o BRB inclusive adquiriu CCBs em data posterior à entrada em vigor da mesma, opinando, portanto, pelo indeferimento do recurso.

O Colegiado, com vistas a evitar prejuízos aos cotistas do fundo, deliberou conceder a prorrogação requerida pelo BRB, passando o prazo de enquadramento dos referidos fundos para 31.07.08. O deferimento de referido prazo adicional é concedido sem prejuízo de instauração de processo sancionador para apurar a conduta do administrador.

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