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Decisão do colegiado de 01/04/2008

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
DURVAL JOSÉ SOLEDADE SANTOS - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SMI EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA - FUNDO DE INVESTIMENTO EM RENDA FIXA BRB LIQUIDEZ – PROC. RJ2008/1903

Reg. nº 5958/08
Relator: SMI

Trata-se de recurso interposto por BRB DTVM S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários de aplicação de multa cominatória decorrente do atraso de 60 dias, conforme limite estabelecido no art. 14 da Instrução 452/07, no envio do Informe Diário de 21.11.07 do Fundo de Investimento em Renda Fixa BRB Liquidez.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/GII-3/005/08, deliberou manter a multa aplicada.

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