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Decisão do colegiado de 01/04/2008

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
DURVAL JOSÉ SOLEDADE SANTOS - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR

PEDIDO DE DISPENSA DE REQUISITO DE REGISTRO - NÃO INCLUSÃO NO PROSPECTO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DOS TRÊS ÚLTIMOS EXERCÍCIOS SOCIAIS ENCERRADOS NO PADRÃO IFRS – PROC. RJ2008/2065 E RJ2008/2067

Reg. nº 5967/08
Relator: SRE/GER-2

A Metalúrgica Gerdau S/A e sua controlada Gerdau S/A solicitaram registro de distribuições primárias de ações ordinárias e de ações preferenciais. Tais pedidos foram combinados com pedido no sentido de apresentar, nos Prospectos da Oferta, para efeito de comparação, apenas as demonstrações financeiras relativas aos dois últimos exercícios sociais encerrados, no padrão IFRS, com os respectivos pareceres dos auditores independentes e relatórios da administração, ao invés da inserção das demonstrações dos três últimos exercícios sociais encerrados, como exige o item 5.2.1 do Anexo III à Instrução 400/03.

O Colegiado, pelos argumentos expostos no Memo/SRE/GER-2/070/08, deliberou conceder a dispensa solicitada. Foi ressalvado, no entanto, que os prospectos deverão conter: (i) as DFs das Companhias de 2005, 2006 e 2007 em US GAAP, conforme proposto pelas Companhias, oferecendo assim uma forma de comparação dos três últimos exercícios sociais; e (ii) o 1º ITR/08 no padrão IFRS, conforme indicado pela Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria, em caso de os registros das ofertas em questão serem concedidos após 29.04.08.

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