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Decisão do colegiado de 25/03/2008

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
DURVAL JOSÉ SOLEDADE SANTOS - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SMI EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA - DAYCOVAL ASTOR FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO – PROC. RJ2008/1966

Reg. nº 5934/08
Relator: SMI

Trata-se de recurso interposto por Daycoval Asset Management Administração de Recursos Ltda. contra decisão da Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários de aplicação de multa cominatória decorrente do atraso de 7 dias, conforme estabelecido no art. 12 da Instrução 452/07, no envio do Demonstrativo da Composição e Diversificação de Carteira – CDA de outubro/07 do Daycoval Astor Fundo de Investimento Multimercado.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/GII-3/001/08, deliberou manter a multa aplicada.

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