Decisão do colegiado de 25/03/2008
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
DURVAL JOSÉ SOLEDADE SANTOS - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PROC. RJ2007/2901 E RJ2007/10229 – MELLON SERVIÇOS FINANCEIROS DTVM S.A.
Reg. nº 5725/07Relator: SAD
Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado por Mellon Serviços Financeiros DTVM S.A. e José Carlos Lopes Xavier de Oliveira, aprovado na reunião de Colegiado de 13.11.07, no âmbito dos Procs. RJ2007/2901 e RJ2007/10229.
Baseado na manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que o pagamento previsto no Termo de Compromisso ocorreu na forma convencionada e de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado determinou o arquivamento do presente processo, por ter sido cumprido o Termo de Compromisso firmado pelos únicos indiciados.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: