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Decisão do colegiado de 25/03/2008

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
DURVAL JOSÉ SOLEDADE SANTOS - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR

APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO - PAS RJ2007/11253 - ORBIS TRUST SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A.

Reg. nº 5953/08
Relator: SGE

Trata-se de Processo Administrativo Sancionador de Rito Sumário instaurado em face do Diretor de Relações com Investidores da Orbis Trust Securitizadora de Créditos S.A., Paulo Antonio Gaspar, por ter deixado de enviar as seguintes informações obrigatórias: DFs referentes aos exercícios sociais findos em 31.12.05 e 31.12.06, Edital de Convocação e Sumário das decisões da AGO/06, DFP/06, IAN/06, 1ª e 2ª ITRs/07.

Devidamente intimado, o acusado apresentou suas razões de defesa e, na mesma oportunidade, manifestou interesse em celebrar Termo de Compromisso, tendo apresentado proposta em que se compromete a pagar à CVM a quantia de R$ 15.000,00.

O Comitê observou que a Companhia teve sua situação regularizada perante a CVM, e que a proposta apresentada encontra-se em consonância com outros casos apreciados pela CVM e com características essenciais similares às do presente caso, denotando valor suficiente para desestimular a prática de infrações assemelhadas, em linha com a orientação do Colegiado.

O Colegiado deliberou pela aceitação da proposta de celebração de Termo de Compromisso apresentada por Paulo Antonio Gaspar, pelos argumentos expostos no parecer do Comitê, tendo ressaltado que a redação do Termo de Compromisso deverá qualificar o pagamento a ser efetuado como "condição para celebração do termo de compromisso". O Colegiado fixou, ainda, o prazo de dez dias, a contar da publicação do Termo no Diário Oficial da União, para o cumprimento da obrigação pecuniária assumida, e o prazo de trinta dias para a assinatura do Termo, contado da comunicação da presente decisão ao proponente. A Superintendência Administrativo-Financeira – SAD foi designada como responsável por atestar o cumprimento da obrigação assumida pelo proponente.

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