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Decisão do colegiado de 18/03/2008

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
DURVAL JOSÉ SOLEDADE SANTOS - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR

PROPOSTA DE SUSPENSÃO DE OFÍCIO DO REGISTRO DE COMPANHIA ABERTA – PROCID PARTICIPAÇÕES E NEGÓCIOS S.A. - PROC. RJ2008/0253

Reg. nº 5930/08
Relator: SEP

Trata-se de proposta da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de suspensão de ofício do registro da Procid Participações e Negócios S.A., nos termos da Instrução 287/98, por estar há mais de três anos em atraso com a obrigação de enviar informações à CVM.

O Colegiado, acatando os argumentos exarados no Memo/SEP/GEA-3/Nº 041/08, deliberou aprovar a suspensão do registro de companhia aberta da Procid Participações e Negócios S.A., nos termos do art. 5º da Instrução 287/98.

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