CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 18/03/2008

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
DURVAL JOSÉ SOLEDADE SANTOS - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR

PROPOSTA DE SUSPENSÃO DE OFÍCIO DO REGISTRO DE COMPANHIA ABERTA – CENTRO HOSPITALAR ALBERT SABIN S.A. - PROC. RJ2008/0251

Reg. nº 5929/08
Relator: SEP

Trata-se de proposta da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de suspensão de ofício do registro do Centro Hospitalar Albert Sabin S/A, nos termos da Instrução 287/98, por estar há mais de três anos em atraso com a obrigação de enviar informações à CVM.

O Colegiado, acatando os argumentos exarados no Memo/SEP/GEA-3/Nº 043/08, deliberou aprovar a suspensão do registro de companhia aberta do Centro Hospitalar Albert Sabin S/A, nos termos do art. 5º da Instrução 287/98.

Voltar ao topo