Decisão do colegiado de 18/03/2008
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
DURVAL JOSÉ SOLEDADE SANTOS - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
REFORMA DA DELIBERAÇÃO Nº 525/07 – PROC. RJ2007/9346
Reg. nº 5588/07Relator: SEP
A Superintendência de Relações com Empresas – SEP relembrou orientação do Colegiado no sentido de que fossem realizadas audiências restritas com a ANBID, BOVESPA e ABRASCA para ouvir as críticas e sugestões à Deliberação 525/07 dessas entidades representativas do mercado. Tendo realizado tais audiências a SEP apresentou ao Colegiado o MEMO/CVM/SEP/Nº 19/2008, no qual expôs as críticas e dúvidas recebidas e as respectivas sugestões de alterações que aquela Superintendência entendeu cabíveis.
A Presidente Maria Helena Santana apresentou ao Colegiado o Memo/CVM/PTE/020/08, no qual, pelos motivos ali expostos, propôs a manutenção das obrigações previstas na Deliberação 525/07 de que os acionistas controladores e os acionistas vendedores em ofertas secundárias sejam identificados até a pessoa natural, independentemente do país em que forem constituídos ou domiciliados o sócio, o controlador ou o acionista vendedor. Seriam suprimidas, de outra parte, as obrigações previstas nos itens I.(ii) e I.(iii) daquela Deliberação.
Ainda, tendo em vista que a proposta altera os fundamentos da Deliberação 525/07, a Presidente entendeu mais conveniente a substituição integral daquela norma por uma nova Deliberação.
O Colegiado, por unanimidade, acompanhou o Memo/CVM/PTE/020/08, aprovando a edição de nova Deliberação nos termos propostos no anexo ao memorando.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: