Decisão do colegiado de 11/03/2008
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SMI EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES MONTE CARLO – PROC. RJ2008/1673
Reg. nº 5921/08Relator: SMI
Trata-se de recurso interposto por Geração Futuro Corretora de Valores S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários de aplicação de multa cominatória decorrente do atraso de 3 dias no envio do demonstrativo da composição e diversificação da carteira – CDA de outubro/07 do Fundo de Investimento em Ações Monte Carlo.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/GMA-3/010/08, deliberou manter a multa aplicada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: