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Decisão do colegiado de 11/03/2008

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR

CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2006/6235 - BANCO SAFRA DE INVESTIMENTO S.A.

Reg. nº 5406/06
Relator: SAD E SMI

Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado por Banco Safra de Investimentos S.A., Banco Safra S.A. e seus Diretores Ezra Safra e Luciane Ribeiro, aprovado na reunião de Colegiado de 05.07.07, no âmbito do PAS RJ2006/6235.

A Superintendência Administrativo-Financeira - SAD atestou o cumprimento da cláusula referente ao pagamento da obrigação pecuniária relativa à CVM.

A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários – SMI, no entanto, informou não poder atestar o integral cumprimento do Termo, por não ter sido publicado edital, conforme previsto no § 2º da cláusula 3ª do Termo, com vistas à localização de 5 cotistas do fundo administrado pelo Banco Safra S.A. que detêm no total R$ 21,19.

O Colegiado deliberou, então, conceder prazo adicional de 30 dias ao Banco Safra S.A. para que se esgotem todos os meios possíveis para a localização dos cotistas restantes, de forma a efetivar o repasse previsto no termo de compromisso, sem que para tanto seja necessária a publicação de edital em jornal de grande circulação.

Foi deliberado, ainda, que a SMI oficie ao Banco Safra para que seja enviada a lista de clientes não localizados, conforme previsto no §1º da cláusula 3ª do Termo, tendo em vista informação da SMI de que tal requisito não havia sido cumprido.

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