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Decisão do colegiado de 26/02/2008

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
DURVAL JOSÉ SOLEDADE SANTOS - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SMI EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – FUNDO DE INVESTIMENTO EM QUOTAS DE FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA EXCLUSIVO CRÉDITO PRIVADO PROMETEU - PROC. RJ2008/0799

Reg. nº 5888/08
Relator: SMI

Trata-se de recurso interposto por UBS Pactual Serviços Financeiros S/A DTVM contra decisão da Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários de aplicação de multa cominatória decorrente do atraso de 60 dias, conforme limite estabelecido no art. 14 da Instrução 452/07, no envio do Perfil Mensal de setembro/07 do Fundo de Investimento em Quotas de Fundo de Investimento Renda Fixa Exclusivo Crédito Privado Prometeu.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/GMA-3/001/08, deliberou manter a multa aplicada.

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