CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 26/02/2008

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
DURVAL JOSÉ SOLEDADE SANTOS - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SMI EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – MAPFRE MASTER MULTIMERCADO PREV FUNDO DE INVESTIMENTO - PROC. RJ2008/0646

Reg. nº 5882/08
Relator: SMI

Trata-se de recurso interposto por BEM DTVM Ltda. contra decisão da Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários de aplicação de multa cominatória decorrente do atraso de 60 dias, conforme limite estabelecido no art. 14 da Instrução 452/07, no envio do demonstrativo da composição e diversificação de carteira – CDA de setembro/07 do MAPFRE Master Multimercado Prev Fundo de Investimento.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/GMA-3/003/08, deliberou manter a multa aplicada.

Voltar ao topo