CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 26/02/2008

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
DURVAL JOSÉ SOLEDADE SANTOS - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR

CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO - PAS RJ2005/8541 – RIO BRAVO INVESTIMENTOS S.A. DTVM E OUTROS 

Reg. nº 5155/06
Relator: SAD E SMI

O Diretor Sergio Weguelin manifestou seu impedimento, não tendo participado da decisão do assunto.

Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado pela Rio Bravo Investimentos S.A. DTVM e Luís Cláudio Garcia de Souza, aprovado na reunião de Colegiado de 05.12.06, no âmbito do PAS RJ2005/8541.

Baseado nas manifestações da Superintendência Administrativo-Financeira – SAD e da Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários - SMI, áreas responsáveis por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado determinou o arquivamento do presente processo, por ter sido cumprido o Termo de Compromisso firmado pelos únicos indiciados no processo.

Voltar ao topo