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Decisão do colegiado de 19/02/2008

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
DURVAL JOSÉ SOLEDADE SANTOS - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SMI EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – FUNDO DE INVESTIMENTO EM QUOTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO HEADS – PROC. RJ2008/0787

Reg. nº 5857/08
Relator: SMI

Trata-se de recurso interposto por UBS Pactual Serviços Financeiros S/A DTVM contra decisão da Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários de aplicação de multa cominatória decorrente do atraso de 60 dias, conforme limite estabelecido no art. 14 da Instrução 452/07, no envio do Perfil Mensal de setembro/07 do HEADS Fundo de Investimento em Cotas de Fundo de Investimento Multimercado (atualmente denominado Fundo de Investimento em Quotas de Fundos de Investimento Multimercado Crédito Privado HEADS).

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SMI/003/08, deliberou manter a multa aplicada.

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