Decisão do colegiado de 14/02/2008
Participantes
DURVAL JOSÉ SOLEDADE SANTOS - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – SANEAMENTO DE GOIÁS S.A. – PROC. RJ2008/0752
Reg. nº 5830/08Relator: SEP
Trata-se de recurso interposto por Saneamento de Goiás S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas - SEP de aplicação de multa cominatória pelo atraso de vinte dias no envio do documento 2ª ITR/07.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SEP/GEA-3/020/08, deliberou manter a multa aplicada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: