CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 29/01/2008

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
DURVAL JOSÉ SOLEDADE SANTOS - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR

DISPENSA DO CUMPRIMENTO DO ART. 35, INCISO III, DA INSTRUÇÃO CVM Nº 391/03 - FIP BANIF PRIMUS INFRA-ESTRUTURA – PROC. RJ2007/14146

Reg. nº 5824/08
Relator: SRE/GER-3

Trata-se de requerimento de Banif Banco de Investimento (Brasil) S/A, na qualidade de instituição administradora do Fundo de Investimento em Participações Banif Primus Infra-Estrutura, de dispensa do cumprimento do disposto no art. 35, inciso III, da Instrução 391/03, de forma que a requerente possa empenhar ativos integrantes da carteira do fundo como garantia real.

O Colegiado, após analisar a manifestação da área técnica, consubstanciada no MEMO/SRE/GER-3/Nº 034/08, deliberou acatar a dispensa pleiteada, pelos fundamentos expostos no referido memo. O Colegiado esclareceu que a instituição administradora poderá utilizar a presente dispensa na adoção de procedimentos análogos em outras operações do fundo, desde que adotadas as providências requeridas pela área técnica neste caso e, obviamente, a garantia seja necessária para que o fundo cumpra seus objetivos.

Adicionalmente, o Colegiado requereu que a Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM inclua, entre as alterações à Instrução 391/03 que está estudando, a possibilidade de o fundo dar em garantia seus próprios ativos, desde que devidamente autorizado pela assembléia de cotistas.

Voltar ao topo