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Decisão do colegiado de 22/01/2008

Participantes

ELI LORIA - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
DURVAL JOSÉ SOLEDADE SANTOS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR

CONSULTA SOBRE NEGOCIAÇÃO COM AÇÕES DE PRÓPRIA EMISSÃO – ART. 23 DA INSTRUÇÃO 10/80 – ALL - AMÉRICA LATINA LOGÍSTICA S.A. – PROC. RJ2007/14993

Reg. nº 5809/08
Relator: SEP

Trata-se de consulta da América Latina Logística S/A – ALL sobre a possibilidade prevista no artigo 23 da Instrução 10/80 de obter autorização para negociar com ações de própria emissão, em caráter excepcional. Tal exceção se refere à realização de negociação privada com o propósito de liquidar contrato de arrendamento celebrado pela companhia com a Delara Brasil Ltda., a ser pago em ações, cujo direito já foi transferido por esta a seu sócio-cotista Wilson Ferro de Lara.

O Colegiado aprovou a operação pretendida pela companhia, conforme sugerido pela área técnica, através do Memo/SEP/GEA-2/005/08, e levando em conta ainda que: (a) o contrato foi celebrado quando a companhia era fechada; (b) o atual sócio majoritário, à época, não era o controlador; (c) a negociação se dará pelo preço de mercado.

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