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Decisão do colegiado de 22/01/2008

Participantes

ELI LORIA - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
DURVAL JOSÉ SOLEDADE SANTOS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR

CONSULTA SOBRE INCORPORAÇÃO – CRITÉRIO DE FLUXO DE CAIXA DESCONTADO – EQUATORIAL ENERGIA S.A. – PROC. RJ2007/15051

Reg. nº 5808/08
Relator: SEP

Trata-se de consulta protocolada de Equatorial Energia S/A sobre a operação de incorporação da PCP Energia Participações S/A, notadamente acerca da possibilidade de utilização do critério de fluxo de caixa descontado para avaliar os patrimônios líquidos das companhias envolvidas, para fins da comparação prevista no artigo 264 da Lei 6.404/76.

Pelo fato de se tratar de situação específica, em que, entre outros, não há minoritários na incorporada e os minoritários da Incorporadora terão o poder de vetar a operação pretendida, conforme detalhadamente exposto pela área técnica, através do RA/CVM/SEP/GEA-3/Nº 001/08 e do Memo/SEP/GEA-3/008/08, o Colegiado aprovou a adoção do critério de avaliação de fluxo de caixa descontado para fins de comparação prevista no artigo 264 da Lei n° 6.404/76, conforme solicitado na consulta, por entender que não há, no presente caso, características específicas que façam com que a CVM exija a elaboração de laudo de avaliação a preços de mercado.

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