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Decisão do colegiado de 22/01/2008

Participantes

ELI LORIA - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
DURVAL JOSÉ SOLEDADE SANTOS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO – REFORMA DAS CONCLUSÕES DA COMISSÃO DE INQUÉRITO – PAS Nº 26/2005 - ALFREDO HALPERN E OUTROS

Reg. nº 5392/07
Relator: DEL

Trata-se de novo pedido de reconsideração apresentado por HG Beta 14 Fundo de Investimento em Ações com o fim de reformar a decisão proferida pelo Colegiado em reunião realizada em 17.10.07, que indeferiu pedido de reconsideração anterior contra ato da Superintendência Geral – SGE, cuja finalidade consistia na revisão dos trabalhos da Comissão de Inquérito nos autos do PAS 26/2005.

O Relator reiterou seu entendimento anterior no sentido de que cabe ao Colegiado, nos termos do art. 11-A da Deliberação 457/02, devolver os autos à Comissão de Inquérito ou ao Superintendente que houver formulado o termo de acusação, para suprir a inobservância do disposto nos arts. 3º e 6º-B da mesma Deliberação, inexistindo a hipótese de devolução em razão de eventual contradição como a apontada pelo HG Fundo de Investimento.

Quanto ao pedido de encaminhamento do presente recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, entende o Relator que o caso não é passível de tal encaminhamento, por não tratar de penalidade administrativa aplicada pela CVM com observância do procedimento previsto no § 2º do art. 9º da Lei 6.385/76, nos termos do art. 11, § 4º da mesma lei.

O Colegiado acompanhou o voto apresentado pelo Relator, tendo sido indeferido o pedido de reconsideração interposto pelo HG Beta 14 Fundo de Investimento em Ações.

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