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Decisão do colegiado de 15/01/2008

Participantes

ELI LORIA - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
DURVAL JOSÉ SOLEDADE SANTOS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR

PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO - PAS 10/2005 – TELMA E TELPE

Reg. nº 5567/07
Relator: SGE

Trata-se de requerimento de Antonio Carlos Reissmann e Exata 123 Participações S.A. para que seja concedido prazo adicional de 10 dias para cumprimento do Termo de Compromisso aprovado na reunião de 18.09.07, no âmbito do PAS 10/2005.

O Superintendente Geral informou que os compromitentes solicitaram esclarecimentos a respeito da data-base a ser utilizada para atualização dos valores a serem pagos ao Banco Opportunity S.A. e ao ABN Amro Bank N.V., de acordo com o estabelecido na Cláusula 1ª do Termo de Compromisso. Com base nessa solicitação, os autos do processo foram encaminhados à Superintendência de Fiscalização Externa, para que fossem prestados os devidos esclarecimentos aos compromitentes.

Diante dos argumentos apresentados e da opinião favorável do Comitê, o Colegiado deliberou conceder o prazo adicional de 10 dias para cumprimento da obrigação assumida pelos proponentes, contados a partir da data em que a CVM prestar as informações requeridas.

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